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O Silêncio que Viola: A Omissão Institucional Diante da Violência Sexual

  • Foto do escritor: LAPP
    LAPP
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura


De um tempo para cá, tornou-se dolorosamente recorrente o noticiário sobre importunação sexual. No entanto, o cenário se agrava drasticamente quando essa violência invade o ambiente acadêmico, um espaço que, por natureza, deveria ser de cuidado, desenvolvimento e, acima de tudo, segurança.


Quando o abuso ocorre repetidamente dentro de uma instituição de ensino, a agressão deixa de ser apenas um ato individual e passa a ser um sintoma de uma falha sistêmica.


É fundamental compreender que a omissão institucional não é um vácuo, mas, na prática, uma forma de conivência e negligência. Ao optar pela inércia diante de relatos, provas e denúncias — como os recentes e graves episódios de importunação sexual e filmagens ilícitas em banheiros — a universidade falha em seu dever mais básico: garantir a segurança de seus alunos. A ausência de medidas efetivas não apenas desprotege as vítimas, mas também contribui para a perpetuação da violência, criando um ambiente permissivo.


Do ponto de vista jurídico, essa omissão não é apenas moralmente reprovável, mas também legalmente responsabilizável. A relação entre aluno e instituição de ensino privada é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a universidade responsável pela segurança dos alunos independentemente de culpa direta, nos termos do art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. O serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que legitimamente se espera, o que inclui a proteção da integridade física e psíquica dos estudantes.


A jurisprudência brasileira é firme ao reconhecer que crimes ocorridos dentro das dependências institucionais evidenciam falha no dever de vigilância, caracterizando omissão no dever de segurança. Assim, não se trata de um evento isolado, mas de uma falha estrutural que deve ser enfrentada com seriedade.


Além disso, a recente Lei nº 14.540/2023 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual, impondo às instituições — inclusive privadas que prestam serviços públicos, como o ensino — o dever de implementar medidas concretas de prevenção, capacitação e combate a tais condutas. A ausência dessas medidas reforça o quadro de negligência institucional.


Importa destacar, ainda, que os atos relatados não são meras “situações desconfortáveis”, mas condutas tipificadas penalmente, como a importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) e o registro não autorizado de intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal), o que agrava ainda mais a responsabilidade da instituição diante de sua omissão.


Recentemente, o debate público tem se voltado para o enfrentamento à misoginia. Contudo, ao manter-se inerte, a faculdade transmite uma mensagem implícita de tolerância à violência, perpetuando uma lógica que privilegia o agressor em detrimento da dignidade da mulher. Surge, então, o questionamento inevitável: quando o corpo feminino deixará de ser um território vulnerável ao abuso em razão do descaso institucional? Se estivéssemos diante de outros crimes, como tráfico de drogas ou homicídio dentro do campus, a resposta institucional seria a mesma?


A LAPP repudia veementemente a negligência institucional. Não aceitaremos que o ambiente de formação de futuros profissionais de saúde seja marcado pelo medo, pela insegurança e pela omissão. Reiteramos nosso compromisso com a justiça, com a dignidade humana e com a proteção integral das alunas.


Até quando o silêncio será a resposta?


 
 
 

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